ANBIMA orienta sobre a verificação de lastro de todos os direitos creditórios inadimplidos e/ou substituídos

Associação publicou o Comunicado nº 2024/000010 ressaltando a importância de verificar o lastro em sua totalidade

Por Conteúdo Jurídico - Taubaté

16 Abr 2024
ALERTAS

O comunicado trata sobre a verificação de lastro dos direitos creditórios. Segundo a ANBIMA, foi observado que algumas instituições estavam realizando verificação de lastro por amostragem em relação aos direitos creditórios inadimplidos e/ou substituídos.


Desse modo, a intenção do comunicado foi destacar a importância dessa verificação, pois deve ser realizada em todos esses direitos creditórios, conforme prevê o artigo 38 do Anexo Normativo II (“AN II”) da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”).


Conforme estabelecido pela RCVM 175, é responsabilidade do Custodiante ou do Administrador Fiduciário, conforme o caso, realizar a verificação trimestral ou em intervalos compatíveis com o prazo médio ponderado dos direitos creditórios da carteira, optando pelo maior período. 


Tal verificação abrange a validação da existência, integridade e titularidade do lastro dos direitos creditórios que ingressaram na carteira no período a título de substituição, bem como o lastro dos direitos creditórios vencidos e não pagos no mesmo período, independentemente de serem passíveis de registro junto à entidade registradora ou não.


Destacamos que a verificação de lastro dos direitos creditórios inadimplidos e/ou substituídos, feita pelo Custodiante ou pelo Administrador Fiduciário (Art. 38 do AN II da RCVM 175), não se confunde com a verificação de lastro dos direitos creditórios que antecede a sua aquisição, feita pelo Gestor de Recursos (Art. 36 do AN II da RCVM 175).


Por último, a ANBIMA ressalta que a equipe do Núcleo de Ações Preventivas está à disposição para agendar possíveis reuniões para esclarecer dúvidas. Para isso, é preciso contatar a Supervisão no SSM pelo e-mail nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br e/ou pelo telefone (11) 3471-4491.


*Este Alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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