Desde o dia 1º de abril de 2024, a B3 instituiu obrigatoriamente uma nova sistemática para o fluxo pós-negociação de títulos privados.
O intuito é aprimorar a eficiência e atender às exigências regulatórias da CVM.
Em razão deste fluxo, as operações de compra e venda à vista e a termo de debêntures, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”), Certificado de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”) e Cotas de Fundo de Investimento Fechado (“CFFs”) deverão ter início na plataforma de negociação Trader.
Com essa mudança, as Gestoras deverão validar essas operações na plataforma de negociação Trader, substituindo os métodos anteriores de validação via telefone ou e-mail, estando sujeitas às penalidades para o descumprimento das regras, delineadas no art. 235 do Regulamento do Balcão B3.
Para cenários específicos, como alocação de investidores não residentes, custódia de terceiros, cotas de fundos fechados, e operações com alocação superior a 18 participantes de balcão distintos, a B3 disponibiliza um fluxo de contingência, com atualizações a serem comunicadas ao mercado conforme evolução desses cenários.
No mais, destacamos que a obrigatoriedade de registro de todas as operações via Trader dentro de 30 minutos permanece.
Para mais detalhes dessas mudanças, acesse a matéria no site da B3.