Além de incluir novas informações quanto às solicitações de registro de coordenador de ofertas públicas, consolidam o conteúdo de ofícios circulares anteriores
Quanto a contratação de agentes autônomos de investimento/assessores de investimento
O registro como coordenador de Ofertas de instituições não financeiras, em nenhuma hipótese, permite a contratação por essas instituições de agentes autônomos de investimentos – que serão denominados assessores de investimento (“AI”).
Os AI se vinculam a um sistema regulatório e autorregulatório próprio. Nada impede, contudo, que os AI atuem em Ofertas coordenadas por instituições não financeiras, desde que sejam contratados por instituições financeiras participantes do consórcio de distribuição.
Caso esclarecimentos adicionais sejam necessários, a Autarquia disponibilizou o contato da Gerência de Registros 3 – GER-3, por meio do e-mail: ger-3@cvm.gov.br.

