CVM propõe Regras para a Portabilidade de Valores Mobiliários

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Minuta foi objeto de Consulta Pública por meio do Edital SDM Nº 02/23

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no dia 3 de outubro de 2023, a Minuta para uma Resolução que propõe novas regras para a portabilidade de valores mobiliários (“Minuta”). A Minuta foi objeto de Consulta Pública por meio do Edital SDM Nº 02/23, que está aberta a comentários e sugestões até o dia 08 de dezembro deste ano, por meio do endereço de e-mail conpublicaSDM0223@cvm.gov.br.

O principal objetivo da Minuta, segundo a Autarquia, é reduzir ou eliminar as dificuldades enfrentadas pelos investidores que tentam realizar a portabilidade de seus investimentos em valores mobiliários.

É importante ressaltar que, após a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) da Minuta, a CVM estimou que ela poderá acarretar em um eventual aumento do custo de observância pelos entes regulados. No entanto, para a Autarquia, esse esforço é justificável considerando os benefícios esperados para os investidores e para o mercado de capitais a partir dessas mudanças.

As principais propostas da Minuta para as regras de portabilidade de valores mobiliários seguem abaixo.

  • Ampliação dos canais para solicitação de portabilidade

A CVM, durante a Análise de Impacto Regulatório, destacou que o Brasil é o único país, entre os avaliados, em que a solicitação de portabilidade somente é apresentada exclusivamente ao custodiante ou intermediário de origem.

Em contrapartida, a autarquia entende que o ideal é que o custodiante e o intermediário de destino sejam incorporados no ordenamento jurídico como agentes responsáveis pela portabilidade, em consonância com o que é realizado no comparativo internacional.

Além disso, o Estudo considerado na AIR feita pela CVM defende que a regulamentação aumente os canais disponíveis para a solicitação de portabilidade, incluindo, assim, soluções fornecidas pelo depositário central e outros prestadores de serviço ao mercado financeiro e de capitais.

Nesse sentido, em AIR a Autarquia apontou como exemplo de iniciativa desenvolvida pelo mercado o sistema STVM eletrônica, com a etapa inicial instituída pelo depositário central da B3 em julho deste ano, que passará a contar com funcionalidade para solicitação de portabilidade.

  • Obrigatoriedade de disponibilizar interface digital para solicitação de portabilidade:

A CVM apontou como uma das principais queixas dos investidores brasileiros a obrigatoriedade de utilização de formulários físicos para solicitação de portabilidade, sobretudo quando é exigida a autenticação por firma em cartório.

Nesse sentido, uma forma encontrada pela Autarquia para solucionar essa queixa é que seja obrigatório oferecer aos investidores a opção de solicitar a portabilidade de seus investimentos em valores mobiliários por meio digital em área logada na página ou no aplicativo do prestador de serviço de intermediação ou custódia.

  • Definição de etapas e prazos máximos para processamento da solicitação de portabilidade:

Apesar de atualmente muitos intermediários já fornecerem orientações sobre os procedimentos aplicáveis à portabilidade em suas páginas na internet, o Estudo do AIR propõe que também sejam disponibilizadas informações sobre o prazo estimado para a conclusão da portabilidade, além de possíveis situações de impedimento à transferência.

Ademais, esse Estudo recomenda que o intermediário exerça papel ativo na comunicação quanto ao andamento da solicitação de transferência. Essa comunicação pode ser feita via e-mail ou mensagem de texto para celular, contendo, pelo menos, a data e o número de protocolo da solicitação, bem como o estágio corrente do fluxo da transferência.

É importante ressaltar que o status da transferência, mesmo que informado pelos meios mencionados acima, deve também ser disponibilizado ao investidor em ambiente a ser logado na página do intermediário na internet.

  • Exigências relacionadas à prevenção contra fraude em solicitações de portabilidade:

Essa proposta é uma consequência da proposta descrita no Item “a)”. Isto porque, a Autarquia entende que um efeito colateral de ampliar os canais de solicitação para a portabilidade é o risco de se desviar valores mobiliários mediante fraude cadastral.

Diante desse contexto, a minuta da Resolução presente no Edital exige que os custodiantes e intermediários obtenham uma validação do investidor que confirme o pedido de portabilidade.

Essa validação seria realizada pelo próprio investidor ou por representante devidamente constituído em interface digital acessível exclusivamente por meio de senha ou algum mecanismo de identificação similar.

  • Parametrização da conduta dos agentes diante de solicitações de transferência que envolvam alteração de titularidade:

Em regra, a transferência de portabilidade de investimentos para valores mobiliários mantém a titularidade do investidor. No entanto, há situações em que essa transferência envolve a alteração da titularidade do investidor.

Nesses casos, a CVM, ao longo do artigo 13 da Minuta de Resolução, são descritos alguns cuidados especiais que devem ser observados pelos intermediários da operação.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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