Confira a retrospectiva do time de Conteúdo Jurídico do Compliasset
Para te ajudar a relembrar dos temas mais marcantes de 2023, selecionamos algumas notícias e Alertas Regulatórios publicados pelo nosso time de conteúdo.
Fevereiro – CVM edita o novo marco regulatório para a atividade dos Assessores de Investimento. Resumidamente, as principais mudanças trazidas pelo novo marco, além da alteração da nomenclatura desse participante do mercado, são a maior flexibilidade do tipo societário adotado pelo escritório e a possibilidade de os Assessores atuarem como prepostos de mais de um intermediário.
Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório CVM – Marco Regulatório da Atividade de Assessor De Investimento.
Março – ANBIMA atualiza seu Código de Distribuição de Produtos de Investimento com enfoque na padronização do Suitability quanto ao perfil dos investidores e a inclusão de normas para a oferta de intermediação de valores mobiliários no exterior.
Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório ANBIMA – Código de Distribuição ANBIMA é Atualizado.
Junho – A partir do Decreto Federal 11.563/23, o Banco Central do Brasil se tornou o responsável pela regulação dos serviços de Ativos Virtuais, podendo sua representação ser digital ou não.
Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório Consulta pública sobre regulamentação de criptoativos será publicada neste segundo semestre. Aproveite para saber mais também sobre o Alerta Regulatório CVM e ABCRIPTO lançam glossário de criptoativos.
Outubro – Buscando eliminar as dificuldades enfrentadas pelos investidores quando tentam portar seus investimentos em valores mobiliários, a CVM realizou uma proposta de regras sobre o tema que teve sua audiência pública encerrada em dezembro deste ano. Desse modo, é esperado que as novas regras da autarquia sejam publicadas já em 2024.
Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório CVM propõe regras para a portabilidade de valores mobiliários.
Também em outubro entrou em vigor o novo marco regulatório para os fundos de investimento, a Resolução CVM nº 175/22. O documento trouxe como algumas de suas principais inovações a redistribuição de responsabilidades entre administrador e gestor e a consolidação de normas comuns a todas as categorias de fundos.
Para mais informações, consulte os Alertas Regulatórios que publicamos ao longo do último ano, quais sejam:
- Novo marco regulatório dos fundos de investimento é publicado
- Início da vigência da resolução CVM nº 175 é prorrogada para outubro de 2023
- Alterações promovidas pela Resolução CVM 181 no marco regulatório de fundos
- Esclarecimentos quanto ao anexo de Fundos de Investimentos Financeiros da Resolução CVM nº 175
- Ofício Circular sobre a correta interpretação de dispositivos do novo marco regulatório dos fundos
- CVM altera Nova Regra de Fundos de Investimentos
- Orientações sobre alterações no informe de FIDC
Novembro – Por fim, em razão da entrada em vigor da Resolução CVM nº 175/22, a ANBIMA atualizou seus Códigos de Administração de Recursos de Terceiros, de Distribuição de Produtos de Investimento e de Certificação Continuada, bem como levou a audiência pública mudanças ao Código de Ofertas Públicas.
Para mais informações, consulte os Alertas Regulatórios Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA entra em vigor, Regras sobre Base de Dados para Distribuição de Produtos de Investimento e Mudanças nos Códigos de Administração de Recursos, de Distribuição e de Serviços Qualificados são Publicadas.

